Social Icons

 

domingo, 6 de outubro de 2013

Gestora da 4ª Gerência de Educação fala sobre as escolas da rede estadual do Curimataú e Seridó Paraibano



A Gerente da 4ª GRE professora Maria das Graças Medeiros falou sobre a situação da rede física das escolas e providências que estão sendo tomadas pelo Governo do Estado para suprir as necessidades das escolas estaduais localizadas nos 12 municípios.


Cuité (sede da região)


A Escola Orlando Venâncio está passando por uma reforma geral e ampliação com a construção de quatro laboratórios, a obra caminha de forma lenta por responsabilidade da empresa que está executando a obra. Assegurada uma Quadra coberta com vestiário com recursos do PAC no valor R$ 508.377,43, toda documentação necessária está anexada ao projeto.

Escola Vidal de Negreiros, obra iniciada em 2008, paralisada desde 2009, tendo havido o destrato de três licitações, nesta sexta-feira (04) aconteceu uma nova licitação desta vez contemplando recuperação, reforma, ampliação e conclusão do Ginásio no valor de 1.136.894,29, decorrido o prazo dentro da lei 8.666 de 1993, a empresa ganhadora comparecerá para execução da obra.

Escola na Zona Rural em Cuité, (Serra do Bombocadinho) recebeu beneficio da construção de uma escola que teve seus recursos aprovados pelo MEC no dia 27 de dezembro de 2007 no Governo Cássio Cunha Lima. Para que tudo isto acontecesse tivemos a importante contribuição da família do Sr. Damião Henriques doando mais de uma Ha de terreno de sua propriedade para ver tal beneficio naquela comunidade. A obra foi retomada e a empresa executora assumiu o compromisso de entregar até o final de fevereiro de 2014.

Centro Estadual para Formação de Professores, previsto no Plano de Gestão “Paraíba Faz Educação” tem assegurado sua construção com recursos do PAR, localizado próximo ao Campo de Aviação denominado Sitio Altiplano em terreno doado pelo empresário cuiteense Edilson Medeiros, neste mesmo terreno também será construído a sede da UAB ( Universidade Aberta do Brasil), esta funcionará provisoriamente em prédio locado pelo estado.

Escola Técnica Estadual de Cuité, também prevista no Plano de Gestão “Paraíba Faz Educação”, obra em andamento em ritmo acelerado com previsão de término para março de 2014. Esta escola está sendo construída em terreno doado pela Prefeitura Municipal de Cuité. Com esta possibilidade a escola terá funcionamento em 2014.


Nova Floresta


A Escola Estadual José Rolderick de Oliveira funciona desde a sua criação em prédio cedido pelo município, no Governo Cássio por força de um comodato a escola passou por uma importante reforma.


Realidade atual:


Será construída uma escola estadual com recursos assegurados pelo PAR e terreno em área privilegiada doada pelo Arquiteto Bob Neto.


Damião


Escola Francisco Marques de Melo , obra paralisada aguardando a retomada, que está prevista para este mês de outubro com o aditivo de 80.587,91.


Sossego


Escola Estadual José Vitorino de Medeiros, obra que esteve paralisada por um longo período e retomada recentemente, tem seu término previsto para dezembro de 2013. Desta forma o ano letivo de 2014 da referida escola terá início no novo prédio.


Baraúna


Escola de Ensino Médio de Baraúna, obra que esteve paralisada por um longo período e retomada recentemente, tem seu término previsto para dezembro de 2013. Desta forma o ano letivo de 2014 da referida escola terá início no novo prédio.


Cubati


Iolanda Tereza Chaves, esta assegurado a reconstrução da escola no mesmo terreno.


Picuí


Escola Professor Lordão, para atender a procura de matrícula do Ensino Médio no município, será construída mais uma escola com sete salas de aula em terreno doado pela Prefeitura Municipal, junto ao Campus do IFPB /Picuí. ( Recursos do PAR).


São Vicente do Seridó


A Escola Estadual Cícero dos Anjos funciona desde a sua criação em prédio cedido pelo município, no Governo Cássio por força de um comodato a escola passou por uma importante reforma.

Realidade atual:


Será construída uma escola estadual com recursos assegurados pelo PAR e terreno em área privilegiada doada pela Prefeitura Municipal.


Frei Martinho


Escola Frei Martinho, a escola passará por uma grande reforma e conclusão da quadra.


"Temos escolas construídas há mais de 30 anos que se quer passaram por uma reforma, o Governo Ricardo Coutinho tem demonstrado interesse de acolher de forma digna os alunos da rede estadual, não só através de melhoria na rede física como mostra o relatório apresentado, mas em ações pedagógicas que tem elevado os índices educacionais do estado da Paraíba. Apresentamos o reconhecimento dos gestores, professores, funcionário alunos e comunidade escolar pelo que foi e está sendo feito ao longo dos dois anos e nove meses do Governo Ricardo Coutinho e a Secretaria de Educação representada pela competente Professora Márcia Lucena."
 Concluiu a Gestora da 4ª Gerência Regional de Educação.



Ascom 4ª GRE


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Abertas inscrições para Exames Supletivos dos ensinos fundamental e médio



Sexta-feira, 04 de outubro de 2013

A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos (Geeja), realiza desta sexta-feira (4) até as 23h59 do próximo dia 24 as inscrições dos Exames Supletivos para os níveis de ensino fundamental e médio. As inscrições deverão ser feitas somente via internet, no endereço eletrônico www.comvest.uepb.edu.br, clicar no link Supletivo 2013. Não haverá taxa de inscrição. As provas serão aplicadas nos dias 9 e 10 de novembro.
Para o ensino fundamental, a idade mínima é de 15 anos completos até a data de realização da primeira prova. Já para o ensino médio, a idade mínima é de 18 anos completos até a data de realização da primeira prova. Os candidatos poderão realizar o Exame Supletivo de todos os componentes curriculares de uma só vez, numa mesma época, ou parceladamente. O cartão de identificação com local de prova estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.comvest.uepb.edu.br, no link Supletivo 2013, que deverá ser apresentado juntamente com a Carteira de Identidade, quando da realização das provas.
Os candidatos privados de liberdade terão a inscrição realizada de maneira presencial, por um técnico determinado para essa atribuição. Já os candidatos com necessidades especiais (físico, visual) deverão informar na ficha de inscrição e informar como deseja fazer as provas em braile, com ledor ou ampliada.
Componentes Curriculares – No ensino fundamental serão aplicadas provas de Língua Portuguesa, História, Geografia, Arte, Inglês, Matemática e Ciências. Nível do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, História, Geografia, Arte, Inglês ou Espanhol, Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia e Sociologia. A prova de Língua Portuguesa, nos dois graus de ensino, incluirá uma redação que deverá constar de no mínimo 13 linhas.
Os Conteúdos Programáticos das disciplinas estarão à disposição dos candidatos a partir desta sexta-feira (4) de outubro de 2013, no endereço eletrônico, no link www.comvest.uepb.edu.br, Supletivo 2013. Os resultados dos Exames Supletivos, prova online e escrita, serão divulgados no endereço eletrônico: www.comvest.uepb.edu.br, após homologação feita pela Secretaria da Educação, com previsão para 30 dias após realização das provas.

Calendário
ENSINO FUNDAMENTAL
DATA
TURNO / HORA
COMPONENTES CURRICULARES
09/11/2013
(SÁBADO)
MANHÃ
08h às 12h
Matemática
Ciências

TARDE
14 às 18h
História
Arte
10/11/2013
(DOMINGO)
MANHÃ
08h às 12h
Geografia
Inglês

TARDE
14 às 18h
Língua Portuguesa
ENSINO MÉDIO
DATA
TURNO / HORA
COMPONENTES CURRICULARES
09/11/2013
(SÁBADO)
MANHÃ
08h às 12h
Língua Portuguesa
Filosofia
Arte

TARDE
14 às 18h
Inglês/Espanhol
Sociologia
História
10/11/2013
(DOMINGO)
MANHÃ
08h às 12h
Matemática
Geografia
Química

TARDE
14 às 18h
Biologia
Física
Literatura Brasileira
















Cartões de confirmação do Enem já estão disponíveis na internet


Cartões também são enviados pelos Correios; data limite é dia 18. Provas ocorrem nos dias 26 e 27 de outubro.



Os cartões de confirmação de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 já estão disponíveis no site oficial da prova. A previsão do Ministério da Educação era de que eles entrassem no ar às 15h, mas pouco antes desse horário alguns estudantes já conseguiram acessá-los. Os candidatos devem digitar CPF e senha para visualizar o cartão que traz o endereço do local em que eles farão as provas, entre outras informações.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (3) que desde terça-feira (1º) os candidatos já começaram a receber o cartão de confirmação em casa, enviado pelos Correios. A data limite de entrega é o dia 18 de outubro.
Quem tiver problemas com o recebimento do cartão ou com a impressão dele pode entrar em contato com o Ministério da Educação pelo telefone 0800-616161.

Informações no cartão
O cartão de confirmação de inscrição contém informações do candidato que foram declaradas no momento do cadastro para a prova, como a língua estrangeira escolhida (inglês ou espanhol) e a necessidade ou não de atendimento especial. Principalmente, ele indica o local e horário da aplicação da prova.
Mercadante alertou aos candidatos que não cometam o erro de confundir o nome da escola onde ele deve fazer a prova com o nome de alguma cidade. Segundo ele, o campo denominado "local de prova" contém o nome da escola. O campo abaixo informa o endereço do local, e é aí que o estudante descobrirá o nome da cidade. "A pessoa olha o local que às vezes é o nome da escola, e acha que é o nome da cidade. O nome do local é o nome da escola, e embaixo tem o endereço, tem a cidade, qual é o estado, a rua, o número."

A apresentação do cartão não é obrigatória no dia da realização do Enem, basta mostrar um documento oficial com foto para entrar em sala de aula. Entretanto, o ministério aconselha que o aluno o guarde em caso de dúvidas.


Do G1, em São Paulo

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

É legal a proibição de celulares nas escolas do Brasil

Você não pode entrar aqui com este celular!


José Antonio Milagre*
Vamos a um caso "fictício": Uma escola particular no Estado de São Paulo; duas alunas começam uma briga em sala, a "roda se forma", as meninas caem no chão, em alguns minutos o Professor que estava fora da sala intervém, e as alunas, machucadas, são levados à enfermaria, sendo uma, claramente mais ferida, com cortes no rosto e o nariz sangrando.
Esta cena nada teria de "novidade" aos leitores, não fosse um aluno que filmara todo o ocorrido com seu ultra-celular, em altíssima resolução. Publicar na internet? Ele vai além, e exige sexo com a adolescente para que o vídeo não seja divulgado. A chantagem é aceita, e mesmo assim o vídeo é divulgado entre os alunos do colégio por meio de comunicação Bluetooth, até que um dia aparece na Web. A garota, em estágio depressivo e não aguentando mais toda a pressão, abre o jogo, e conta tudo aos pais, que processam não só os pais do adolescente, mas o colégio, por permitir celulares em sala de aula.
Tal caso "fictício", mais que nos chocar pela frieza do adolescente, nos faz pensar sobre um ponto fundamental que é discutido hoje no Planeta: O uso de celulares em escolas, deve ser proibido?
É mais um debate cujos dois lados tem seus fundamentos consideráveis e convincentes. Por um lado, o uso de celulares com televisores embutidos, câmeras, mp3, pacote de dados, vem "acabando" com as aulas, potencializando a distração dos adolescentes; "celular prejudica o aprendizado e a socialização" e por vezes é utilizado com "má-fé", onde é comum encontrarmos na internet professores "tirando caca do nariz", "o close no bumbum da pobre docente que escrevia no quadro" ou "professores fazendo dancinhas estranhas", que certamente não fariam se soubessem que um aluno esperto lhe filmara pari passu. Não se pode esquecer das famosas "colas nas provas", que ficou fácil de serem feitas com estes dispositivos. Games em sala de aula então... Que o diga!
Por outro lado, há a corrente de quem defende que proibir celulares com alunos em sala de aula é "inconstitucional", viola o direito de "ir e vir com seus bens", a dignidade da pessoa humana e o direito pétreo à segurança, considerando que o equipamento pode ser utilizado em muitos casos para afastar riscos ou danos às pessoas ou terceiros. E quando digo segurança, podemos pensar "naquele professor que manda o aluno tomar naquele lugar" em ato completamente descontrolado, ou "aquele professor que impõe um castigo que mais se assemelha à tortura", dentre outros. Com todo respeito à nobre classe dos professores, a qual faço parte, mas sabemos que exceções existem.
Como se verifica, a disputa é boa e as teses bem amparadas! Mas, vejamos como o mundo pensa:
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte do Estado de New York proibiu que alunos levassem seus celulares a escolas públicas. A Medida foi aprovada pelo Departamento de Instrução do Estado. Os pais protestaram junto à corte, alegando que filhos com celulares é igual a tranqüilidade para pais.
É possível encontrar na Web até opiniões mais ortodoxas, tachando a proibição de celulares nas Escolas de uma "Prática Fascista"
O Governo do Peru também já intenta medida restritiva semelhante. Na Europa, a França discute a proibição de celulares para menores de 12 (doze anos). A Itália, em 2007, proibiu que crianças usassem celulares em classes após a publicação em novembro de 2006 de um vídeo onde um aluno deficiente era espancado em sala por colegas.
Preste atenção, crianças!
Já no Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a proibir os equipamentos, com a rápida aprovação da Lei Estadual 12.730/2007, prescrevendo que "Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas".
A Lei foi regulamentada pelo Decreto 52.625, de janeiro de 2008, que prevê que:
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Em seguida, a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2008, promulgou a Lei 4.734, válida apenas para a cidade. No Ceará, a Lei 14.146/2008, vetou o uso de celulares e tocadores MP3 nas salas de aula das Escolas Estaduais. Rondônia também já apresenta legislação promulgada sobre o assunto Cidades do Interior de São Paulo já adotam a iniciativa, como Piracicaba, que discute o Projeto 226/2007. Outros projetos de nível estadual e municipal sobre o assunto são discutidos em outros Estados.
Alguns pontos merecem destaque na Lei Paulista: A Lei só se preocupa com escolas estaduais, o que de certa forma trata iguais de forma desigual. Aliás, se formos pensar bem, é amplamente mais provável que uma escola particular tenha maiores índices de alunos com celulares. Outro ponto, é que a Lei proíbe alunos, repita-se, alunos, de usarem celulares, sendo que o mesmo não vale para professores. Ora, educação não é um "aprendizado mútuo", ou uma "sinergia de valores"?
A Lei já é inclusive atacada Judicialmente por Associações de Pais e Alunos Paulistas, como a NAPA.
Não bastasse a estranha iniciativa Paulista, no Âmbito Federal, temos o adiantado Projeto de Lei 2.246/2007 que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS). Em breve, se aprovado, todo o país deverá cumprir a Lei.
Ao que se conclui de uma interpretação literária, a Lei Federal veda o uso de celulares em escolas publicas não só por alunos, mas a princípio por todos, o que é por demais truanesco. Segundo sua justificativa, o objetivo é assegurar "a essência do ambiente escolar", lindo não? Outro ponto engraçado é "Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa."
A Lei rebate a questão do celular como segurança para alunos se comunicarem com seus pais, alegando que todas as escolas possuem telefones fixos à disposição do aluno. Nossa, quais escolas são estas?
Cita também o caso da Alemanha, onde no Estado da Baviera o celular foi proibido, justificando o caso de alunos que levavam pornografia aos bancos escolares. A Lei não limita a idade da proibição, conquanto somos obrigados a deduzir que o aluno até 17 anos estará proibido, por ser menor, pois seria incrível deduzir que a Lei deve ser aplicada à ambientes acadêmicos, cursinhos, mestrados, etc.
Igualmente, não regulamenta o processo de verificação ou punição, e não se pode deixar de cogitar que cada escola poderá estabelecer um "processo" de retenção, punição e devolução dos equipamentos, sempre observando as regras traçadas pelo Poder executivo.
Agora, já pararam para pensar se aquele diretor ou professor revolve "fuçar" nos equipamentos retidos ? Caso nítido de violação de privacidade e em alguns casos violação telemática não autorizada! Não precisa nem "fuçar", mas ter acesso no display a conteúdos privados do aluno. Como custodiar corretamente estes equipamentos? Lamentavelmente, nosso Legislador às pressas, nem sempre pensa nos “dois lados da moeda”.
Minha opinião sobre o assunto?
Restringir totalmente os celulares aos adolescentes em quase um terço do tempo de suas vidas é descaracterizar-lhes, agredindo fortemente as premissas que embasam sua geração, a geração do hypertexto, wiki, a geração digital. É hora de pensar as novas tecnologias na escola não como inimigos, mas como ferramentas pedagógicas. Experimente mandar um “Silêncio”, via SMS, para seu aluno, mostre que você está lá e sabe o que lá se passa.
Evidentemente, entendo ser mais que absurdo o discente que "atende celular em sala de aula", o "aluno que assiste tv em sala de aula", ou "que fica ouvindo mp3 enquanto o professor está laborando arduamente explicando os conteúdos"; Agora de tais condutas à restringir o uso por completo dos equipamento, não vejo proporcionalidade. Ora, talvez o legislador tenha esquecido que os celulares têm um botão desliga! Ou que existe algo chamado "vibracall"! Pronto, não está "em uso!". Diga-se, se o conteúdo da aula lhe envolve emocionalmente, não há toque, ringtone ou vibração que faça o aluno desviar sua atenção.
Medida "sem sal" e que não vai ser a grande responsável pelo melhor desempenho dos alunos em sala. E quando aquele professor quiser demonstrar que sabe das leis, e dirigindo-se imponentemente ao aluno pedindo que lhe entregue o celular, vai ouvir em tons garrafais: "Eu estou somente portando um celular, e não usando, logo, não estou infringindo lei alguma!" ou "Prove que meu celular está ligado!"
Alguém duvida ?
Em síntese, entendo que ambas as correntes tem seus prós e contras, penso sim que determinadas condutas de alunos são altamente reprováveis, mas convenhamos, o Estado tem assuntos mais importantes para fazer do que ficar expedindo leis com 3 artigos. Tal tema bem que poderia ficar à cargo do Regimento Interno das Escolas, como assevera a Lei de Diretrizes e Bases. Assim, as Escolas deverão Revisar seus regimentos a respeito das novas tecnologias, com bom senso, e não impondo processos de retenção ou vexatórios (Lembrando-se sempre que o celular tem um botão "Power").
Sou contra sim é em relação a promulgação de Leis que envolvem tecnologia às pressas, sem aprofundados estudos sobre os temas, com oitiva não só de psicólogos, mas dos pais de alunos e demais envolvidos. Tomar por base países de Primeiro Mundo como Alemanha não me parece uma medida mais sensata, eis que é pouco provável que um aluno de lá tenha que fazer um contato às pressas com seus pais, pois a escola está no meio de um tiroteio entre traficantes...
Enfim, preparemo-nos para as "revistas pessoais" antes de ingressarmos nas escolas. Hoje, são os celulares e MP3 que serão proibidos, amanhã serão os DS Wireless, e a cada novo dispositivo móvel, mais uma Lei restritiva.
Hoje, começam-se as restrições nas escolas, depois nos cinemas, amanhã em lugares públicos, até um dia em que usar celular ou dispositivo móvel, será permitido apenas entre quatro paredes, em demonstração nítida da "era da intolerância", onde "o rigntone do vizinho me causa ira e náuseas"! Pronto, regrediremos à "telefonia fixa-celular".
É preciso que se aprenda, não se pode lutar contra as características de uma geração, não se pode lutar contra tecnologia! A conversação está apenas começando.

Fonte: migalhas.com.br/